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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Comissão de Trabalho da Câmara aprova regulamentação da profissão de tecnólogo

Comissão de Trabalho da Câmara aprova regulamentação da profissão de tecnólogo


Agência Câmara -


07/07/2010 17:46

Texto aprovado exige curso superior em tecnologia e remete aos conselhos profissionais a definição das atribuições da categoria
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (7/7) proposta que regulamenta a profissão de tecnólogo. Pelo texto aprovado, o exercício da profissão será privativo dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. O texto é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).



A exigência do diploma já estava prevista no texto original da proposta. O relator mudou as normas para regulamentar as atribuições do tecnólogo. Ele estabelece, no substitutivo aprovado, que as atribuições da profissão serão definidas por meio de resoluções dos conselhos de fiscalizações do exercício profissional. A primeira versão do texto enumerava as atribuições da profissão. “Como os tecnólogos exercem uma gama variada de atividades, é provável que uma lei que regulamente o exercício de seu ofício não consiga englobar as ocupações de todos os profissionais”, afirma.



O substitutivo também retira da proposta referência às áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pelo Ministério da Educação. “Uma lei que vise regulamentar uma profissão não pode estar atrelada à classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos”, argumenta.



Além disso, Vicentinho retira do projeto a referência à fiscalização e ao registro do exercício da profissão tanto por conselhos quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O relator vincula a fiscalização apenas aos conselhos já existentes. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.



Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Colaboração: Polo de João Pessoa (PB)

terça-feira, 20 de julho de 2010

44º Congresso Nacional da ABIPEM

Os Alunos do Grupo Educacional UNINTER- GESTÃO PÚBLICA- Polo Ipojuca, participaram no último dia 16, 17 e 18 de Junho, na Cidade de Salvador-BA do 44º Congresso da ABIPEM.





O 44º Congresso Nacional da ABIPEM, realizado na cidade de Salvador nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2010, reuniu gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, agentes políticos e profissionais ligados à previdência pública, onde foram debatidos inúmeros temas relacionados à Previdência do Servidor Público.
Dos diversos temas abordados extraíram-se alguns, julgados de relevante importância para serem tratados nas mais diversas esferas com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema previdenciário.
Primeiramente, manifesta-se a importância da dilação do prazo para o requerimento das compensações financeiras previdenciárias entre os diversos regimes próprios e o regime geral de previdência. Tal demanda se faz necessária, pois cerca de 240 municípios ainda não firmaram convênio com o INSS e, ainda, alguns municípios que possuem tal convênio não conseguiram operacionalizar seus requerimentos, tão pouco analisar os pedidos de compensação.
Outro aspecto relevante é o que trata da aposentadoria especial, que prescinde de uma regulamentação urgente, visto que os entes possuem em seus quadros diversos servidores que serão alcançados por esta nova regra. Tal regulamentação, por sua vez, trará impactos relevantes nos custos previdenciários de nossos entes, gerando déficits, ainda incalculáveis pela falta da regulamentação desse benefiício.
Destaca-se, por oportuno e de extrema importância para a garantia da manutenção dos RPPS, a regulamentação do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, a mais importante ferramenta de proteção criada pelo MPS. Esta regulamentação deverá acontecer através de Lei Federal, a qual consolidará definitivamente a perenidade dos regimes de previdência dos servidores.
Assunto recorrente, também, é o que trata da tributação do PASEP sobre todas as receitas do RPPS. Esta tributação, além de onerar os regimes consumindo parcela considerável dos já exíguos recursos da taxa de administração, está ocasionando dificuldades na gestão administrativa dos Regimes. Ainda, denota-se sentimento latente, entre os gestores, de que os órgãos internos da Administração estão isentos do PASEP.
Outro aspecto de suma importância são as Perícias Médicas no âmbito dos RPPS que necessitam de regulamentação objetivando padronizar os procedimentos a serem adotados pelos regimes nas concessões de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Com relação à Resolução do Conselho Monetário Nacional, de que trata dos investimentos dos RPPS, constata-se a necessidade de substituição do conceito de rating de crédito por rating de qualidade de gestão para instituições gestoras responsáveis pelos fundos de investimento. Com relação aos limites de investimento em produtos atrelados ao IMA e seus sub-índices sejam feitos em função do patrimônio dos RPPS e não dos fundos de investimento onde são alocados os produtos, tendo em vista a restrição de alocação de recursos conforme o perfil atuarial e o cenário econômico. Ainda, que a alocação possa se dar em fundos geridos por instituições autorizadas pela CVM, vinculadas a instituições financeiras ou não.
Por fim, considerando a significativa emissão de Notificações de Irregularidade Atuarial – NIA, pela Secretaria de Previdência Social, em face de adequações impostas pela Portaria nº 403/2008, somadas a adoção de sistemática de amortização do déficit técnico não condizente com a realidade e sem previsão legal. Considerando que atualmente a auditoria nos cálculos atuariais dos Entes está adotando, no tocante à amortização do déficit em 35 anos, uma metodologia não regulamentada e que está gerando aumentos expressivos nas alíquotas de amortização, com a obrigação da implantação em lei dos planos de amortização baseadas em uma conferência através de planilha eletrônica por parte da SPS. Considerando a limitação orçamentária financeira flagrante nos Entes, solicita-se que os DRAAs postados até agosto/2010, bem como o critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial” sejam registrados com o status “Em análise” pelo prazo de 1 (um) ano para que, através de comissão mista de técnicos do MPS, ABIPEM e Associações Estaduais, seja aberto um processo de reavaliação das exigências para a feitura do cálculo atuarial e financiamento dos déficits.
Os congressistas confirmaram a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, como a principal representante dos RPPSs. Ainda, salientaram a importância desses regimes para a sociedade com um todo, visto a capacidade de poupança interna pelos mais de 45 bilhões de reais acumulados ao longo do tempo, salientando o crescimento patrimonial de 12,5% registrado no último ano.